Acusado de esfaquear a ex após término irá a novo júri após anulação de sentença pelo TJMT
TJMT Reprodução A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de Valteir Silva Pereira, condenado por tentar ma...
TJMT Reprodução A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento de Valteir Silva Pereira, condenado por tentar matar a ex-companheira a facadas em Sorriso, a 400 km de Cuiabá. A decisão considerou que a defesa utilizou argumentos relacionados a supostas traições e humilhações para justificar a violência e reduzir a pena do acusado. Com isso, ele deverá passar por um novo Tribunal do Júri. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro. Segundo o magistrado, a defesa utilizou indiretamente a tese de legítima defesa da honra, proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a violência contra a mulher e reduzir a pena do acusado. O g1 tenta localizar a defesa de Valteir. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, em uma residência no município. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homem atacou a ex-companheira com golpes de faca após ela se recusar a reatar o relacionamento. Os dois haviam convivido por cerca de três meses e estavam separados havia aproximadamente uma semana. Agora no g1 Segundo a acusação, o homem chamou a vítima para conversar e insistiu na reconciliação. Diante da recusa, passou a ameaçá-la. A mulher tentou se esconder em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços. A agressão foi interrompida após a intervenção de uma testemunha, que conseguiu conter e desarmar o suspeito. A vítima também conseguiu fugir e buscar ajuda. Em novembro de 2024, o homem foi julgado pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio e as qualificadoras relacionadas à violência doméstica e à dificuldade de defesa da vítima. No entanto, também consideraram que ele agiu sob o domínio de violenta emoção, após supostas situações de traição, enganação e humilhação. Com isso, a pena foi reduzida para oito anos e um mês de prisão, em regime inicialmente fechado. O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que a defesa utilizou argumentos semelhantes aos da tese de legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo STF. Ao analisar o recurso, o relator destacou que a proibição também se aplica a argumentos indiretos que tentem justificar a violência contra a mulher com base em supostas ofensas à honra masculina. Para o desembargador, a alegação de infidelidade como justificativa para o reconhecimento do chamado homicídio privilegiado reproduziu essa tese, contrariando os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Com a anulação, o homem será submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri de Sorriso. Os jurados deverão analisar novamente o caso, respeitando os limites constitucionais estabelecidos para os argumentos apresentados durante o julgamento.