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Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto

Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a...

Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto
Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto (Foto: Reprodução)

Justiça do Trabalho manda Meta remover publicações que incentivam demissão por causa do voto A Justiça do Trabalho determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. Segundo a decisão, a empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A liminar foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pediu R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos. A Justiça afirmou que esse pedido específico será analisado no julgamento da ação. Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, começaram a circular nas plataformas publicações que incentivam empregadores a perseguir funcionários por causa do voto. Nelas, empresários, influenciadores e até parlamentares orientam patrões a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir em quem votaram e demitir aqueles que tenham escolhido um candidato diferente do apoiado pelo empregador. Outras publicações expõem trabalhadores à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões. Segundo o MPT, apenas quatro publicações de um único perfil, que tem selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite de 26 de outubro e as 12h desta quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. Ao todo, foram registradas 3.396 denúncias nas eleições deste ano. O que diz a decisão da Justiça Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política dos empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, diz trecho da decisão. O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe. Além de retirar as publicações do ar, a Meta deverá excluí-las imediatamente dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, e avisar os responsáveis pelos perfis, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por ordem da Justiça do Trabalho. A empresa também terá de preservar os conteúdos e seus dados técnicos até o fim do processo. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 200 mil. MPT recebe 3.396 denúncias de assédio eleitoral no trabalho e supera eleições de 2022; veja como denunciar Ministério Público Eleitoral afirma que Meta não cumpriu medidas para tratamento igualitário às campanhas presidenciais Jornal Nacional/ Reprodução Entenda a ação do MPT Na ação, o MPT afirma que a Meta tem responsabilidade pela circulação desse conteúdo. Segundo o órgão, além de permitir que publicações consideradas ilegais permanecessem no ar por dias, os sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliam o alcance de conteúdos que geram mais engajamento. As postagens continuavam disponíveis dois dias após a publicação, embora as próprias regras da Meta prevejam a remoção de conteúdos que violem a lei. Para o MPT, a empresa já dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, capazes de identificar e remover outros tipos de conteúdo em larga escala. “Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação. Em caráter de urgência, o MPT pediu que a Meta: Remova, em até 24 horas, publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar; exiba a todos os usuários brasileiros um aviso de que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política; notifique os perfis responsáveis por conteúdos ilegais; suspenda por 30 dias os perfis que voltarem a publicar esse tipo de conteúdo; desative as contas em caso de nova reincidência. O órgão também pediu que a Meta crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação durante períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça. A ação foi assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, e pelos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim. O g1 procurou a Meta, que informou, em nota, que não comentará o assunto. Relatos de assédio eleitoral crescem após 2º turno