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Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)

Frente da PM no RN Sammara Bezerra/Inter TV Cabugi Em uma nova decisão nesta sexta-feira (12), a Justiça manteve o concurso público da Polícia Militar do Ri...

Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)
Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14) (Foto: Reprodução)

Frente da PM no RN Sammara Bezerra/Inter TV Cabugi Em uma nova decisão nesta sexta-feira (12), a Justiça manteve o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para este domingo (14). As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN que apontou problemas no edital. A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Minstério Público do RN também havia ingressado com uma ação pedindo a retomada do certame. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O concurso prevê 146 vagas em Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A liminar anterior mandava suspender as provas objetivas do edital deste domingo e exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para pessoas com deficiência (entenda melhor mais abaixo). Agora no g1 Justiça determina retomada Para a decisão, a presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia. A decisão judicial apontou que a paralisação do certame causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, já que toda a logística para a realização dos exames já estava pronta. Como parte da logística, a decisão apontou, inclusive, a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas. Segundo a Justiça, o cancelamento repentino da prova geraria o risco de o Estado sofrer múltiplos processos com pedidos de indenização dos candidatos. Justiça: ação sobre cotas e PcDs pode ser sem analisada paralisação O Tribunal de Justiça pontuou ainda na decisão que o andamento do processo movido pela Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana. De acordo com o a decisão, caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e de reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados podem obter a preferência na classificação ou na nomeação. Segundo a Justiça, isso permitiria o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual. A Justiça reforçou ainda que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano de 2000 e que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança. A realização do concurso é o resultado de uma ação civil pública movida pelo MP para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Essa estrutura de pessoal foi criada por lei no ano de 2000, mas o preenchimento total das vagas nunca foi implementado pelo poder público. Entenda irregularidades apontadas em edital Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos. Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados. Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com "fundamento genérico", segundo a Defensoria, na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar. Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão anterior: Cotas étnico-raciais Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social. Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições. Pessoas com deficiência Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena. O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira. MP recorreu da decisão O MP recorreu da decisão, afirmando que muitos inscritos já haviam tido gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação em um concurso que, segundo o MP, acumula atraso de quase cinco anos. Em relação às pessoas com deficiência, o órgão argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira. Sobre as cotas raciais, o MP sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos. Vídeos mais assistidos do g1 RN