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Motorista é preso com 2º maior teor alcoólico já registrado por bafômetro na Grande Natal

Motorista foi preso em Extremoz, na Grande Natal Divulgação/PMRN Um motorista de 49 anos anos foi preso neste domingo (5) com o segundo maior teor alcoólico ...

Motorista é preso com 2º maior teor alcoólico já registrado por bafômetro na Grande Natal
Motorista é preso com 2º maior teor alcoólico já registrado por bafômetro na Grande Natal (Foto: Reprodução)

Motorista foi preso em Extremoz, na Grande Natal Divulgação/PMRN Um motorista de 49 anos anos foi preso neste domingo (5) com o segundo maior teor alcoólico já registrado em Natal e na Região Metropolitana desde que a Lei Seca foi criada, em 2015. A informação foi confirmada pela Polícia Militar nesta segunda-feira (6). O caso aconteceu em Extremoz, na Grande Natal. A identidade do condutor não foi divulgada. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CPRE), o teste no bafômetro apontou um resultado de 1.54mg/l, valor quatro vezes acima do limite, que é de 0,33 mg/L. De acordo com a polícia, o motorista "estava em pleno estado de desorientação" e foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O maior teor já registrado em Natal foi em abril de 2024, quando um condutor de 48 anos foi parado em uma blitz na avenida João Hélio, no bairro Planalto, na Zona Oeste de Natal. Na ocasião, o bafômetro apontou resultado de 1.67mg/l. Já o recorde de embriaguez em todo o Rio Grande do Norte foi em abril do ano passado, no município de Serrinha dos Pintos, quando um condutor de 34 anos teve resultado de 1,93mg/L no teste do bafômetro. Em 2025, quase 500 motoristas foram presos por misturar álcool e direção no Rio Grande do Norte, o maior número registrado desde 2016. ➡️ As prisões por embriaguez ao volante ocorrem quando os testes de alcoolemia, também conhecidos como testes do bafômetro, realizados nos motoristas indicam valores superiores a 0.33mg/L. 🚗 O crime de dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa e possibilidade de suspensão ou perda de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ato é considerado infração gravíssima. Vídeos mais assistidos do g1 RN