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Pelo menos 36 servidores se afastaram de cargos para disputar as eleições em Pernambuco

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Pelo menos 36 servidores se afastaram de cargos para disputar as eleições em Pernambuco
Pelo menos 36 servidores se afastaram de cargos para disputar as eleições em Pernambuco (Foto: Reprodução)

Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio Tânia Rêgo/Agência Brasil Pelo menos 36 servidores públicos, sendo 19 do governo do estado e 17 da prefeitura do Recife, pediram afastamento de seus cargos para disputarem as eleições de 2026 por Pernambuco. Os dados são da Secretaria Estadual de Administração (SAD) e da Secretaria de Administração do Recife. Os pedidos de licença foram publicados em Diário Oficial e possuem data retroativa a 4 de julho de 2026. A data era o limite para o afastamento dos servidores, já que a legislação obriga que candidatos se afastem de cargos públicos no máximo até três meses antes da eleição. Neste ano, o primeiro turno é no dia 4 de outubro. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O número de servidores afastados ainda pode aumentar, segundo a SAD. Do total de servidores estaduais afastados, doze pretendem disputar o cargo de deputado federal. Outros cinco, o cargo de deputado estadual. Um deles vai tentar uma vaga no Senado e outro pediu licença para tentar a suplência de senador. Doze dos servidores estaduais estão lotados na Secretaria de Educação. Quatro pertencem à Secretaria Estadual de Saúde (SES), dois são da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e um pertence à Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE). Já a prefeitura do Recife afirma que, dos 17 servidores municipais que pediram afastamento, 11 vão disputar uma vaga de deputado estadual, e outros seis, o cargo de deputado federal. A Secretaria de Administração do Recife não informou a lotação dos servidores até a publicação desta reportagem. No caso de titulares de secretarias governamentais que pretendem se candidatar a cargo eletivo este ano, o prazo foi de seis meses antes do 1º turno. Em abril, seis secretários estaduais pediram exoneração das pastas que lideravam. São eles: Daniel Coelho: Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha (Semas); Kaio Maniçoba: Secretaria de Turismo e Lazer (Setur); Emmanuel Fernandes de Freitas Gois: Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo (Sedepe); Juliana Gouveia: Secretaria da Mulher; Carlos Braga: Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS); André Teixeira Filho: Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi). "Ddefeso eleitoral" No dia 4 de julho, começou o chamado “defeso eleitoral”. A expressão significa que, a partir desta data, uma série de proibições e restrições governamentais estão em vigor com o objetivo de impedir o que pode configurar como desigualdade na disputa eleitoral de 2026. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a série de restrições passou a valer exatamente três meses antes do pleito. Trata-se de um instrumento da Justiça Eleitoral para tornar mais igualitário o processo entre quem tem cargo e quem não tem. O conjunto de regras faz parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinado pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as proibições para o período estão: Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços; Slogans, marcas, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades com cargos em disputa nos sites e redes sociais; Nomeação, contratação, demissão sem justa causa ou transferência de servidores de ofício; Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; Contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurar obras; Repasse de transferências voluntárias de recursos (União/estados), salvo obras em andamento ou calamidades; Comparecimento de candidatas e candidatos a qualquer inaguração pública. De acordo com a Justiça Eleitoral, entre as permissões para o período, estão a publicação de serviços essenciais de acesso à informação e o Portal da Transparência, além da nomeação para cargos em comissão e convocação que foram homologados até o dia 3 de julho. No caso de descumprimentos das normas, existem sanções previstas em acordo com a Lei Eleitoral, como aplicação de multas, cassação do registro ou do diploma de candidatura que for beneficiada. Para o cientista político Bhreno Vieira, as medidas são importantes em um contexto político marcado constantemente por desequilíbrio eleitoral. “Quem ocupa um cargo público tem recursos que os outros candidatos que não ocupam, não possuem, como maior visibilidade, ter o poder da caneta, ter uma autoridade institucional”, afirma. De acordo com Vieira, a saída do cargo é uma medida eficaz na busca por mais igualdade de condições. “O afastamento procura que esses recursos, que não pertencem a esse candidato que está ocupando um cargo, são recursos que pertencem ao Estado e que isso seja utilizado em benefício particular”, completa. O cientista político, contudo, ressalta que as normas não conseguem reduzir integralmente os benefícios de quem já está no cargo, especialmente os que concorrem à reeleição. “Os candidatos que estão disputando a reeleição largam com uma vantagem, a teoria política chama isso de 'vantagem do incumbente', que é basicamente a vantagem de quem já ocupa o cargo. (...) É para isso que servem essas amarras institucionais, como esse período de agora, que vai tentar limitar essa assimetria”, finaliza. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias