Prefeitura de Taubaté reforça fiscalização e orienta sobre uso correto dos PEVs
As normas foram divulgadas no Decreto Nº 16.407, que também visa orientar a população sobre a forma correta de descarte nos PEVs. O texto trata da organizaÃ...
As normas foram divulgadas no Decreto Nº 16.407, que também visa orientar a população sobre a forma correta de descarte nos PEVs. O texto trata da organização, funcionamento e utilização dos PEVs, que são equipamentos públicos destinados ao recebimento de resÃduos sólidos de pequeno volume provenientes de moradores. O objetivo principal desses locais é garantir a destinação ambientalmente adequada dos resÃduos, reduzir o descarte irregular em vias públicas e fortalecer a coleta seletiva, em conformidade com a PolÃtica Nacional de ResÃduos Sólidos. Os PEVs recebem gratuitamente resÃduos limitados a até 1 metro cúbico por usuário por dia. Entre os materiais aceitos estão resÃduos da construção civil de pequenos geradores; móveis e itens volumosos como sofás e colchões; materiais recicláveis como papel, plástico, vidro e metal; resÃduos eletroeletrônicos como televisores e computadores; resÃduos vegetais como galhos e folhas; além de pneus dentro dos limites estabelecidos. Também podem ser aceitos outros resÃduos semelhantes, desde que compatÃveis com a estrutura do local e com destinação adequada. Sempre que possÃvel, os materiais devem ser entregues já separados para facilitar o aproveitamento e a reciclagem. O decreto estabelece ainda restrições importantes, como: não podem utilizar os PEVs empresas ou prestadores de serviço que gerem resÃduos em suas atividades, nem grandes geradores ou pessoas que não residam no municÃpio. Também é proibido o recebimento de resÃduos domésticos comuns, resÃduos de serviços de saúde, materiais lÃquidos ou pastosos, resÃduos de fossas e sistemas sanitários, animais mortos, medicamentos e qualquer outro tipo de resÃduo que exija destinação especializada incompatÃvel com a estrutura dos PEVs. O descarte de pneus é limitado a cinco unidades por usuário, e é proibido fracionar o descarte em várias tentativas para burlar os limites de volume. O acesso aos PEVs é restrito ao momento do descarte, sendo vedada a permanência de pessoas não autorizadas. Além disso, é proibida a comercialização, doação ou apropriação de materiais depositados nesses locais. O descumprimento dessas regras pode gerar penalidades administrativas. A fiscalização do cumprimento do decreto cabe aos órgãos municipais competentes, especialmente aqueles ligados aos serviços urbanos, meio ambiente, fiscalização e segurança pública. O descarte irregular de resÃduos em locais inadequados sujeita o infrator à s penalidades previstas na legislação municipal especÃfica, com aplicação de multas por agentes fiscalizadores. As infrações podem ser comprovadas por meio de imagens de sistemas de monitoramento, registros do Centro de Gestão Integrada, do Projeto Sentinela ou por registros feitos por servidores públicos, desde que devidamente validados e respeitadas as normas de proteção de dados. O decreto também garante ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório, com possibilidade de apresentação de defesa e recursos administrativos em prazos definidos. O processo segue duas instâncias de análise dentro da administração pública, encerrando-se com decisão final da autoridade superior da área responsável pela fiscalização. Em caso de multas, a Secretaria da Fazenda é responsável por sua inscrição, controle e cobrança.